Antes
que seja consumado, efetivamente, o golpe contra a democracia no Brasil, com
data marcada para o dia 11 de maio de 2016, o Supremo Tribunal Federal tem um
papel fundamental para a manutenção da paz e a recuperação do equilíbrio institucional.
Caberá
aos ministros do Supremo Tribunal Federal construir, com urgência, a mediação para que se encerre a grave crise
política em que se encontram as instituições do país e, deste modo, manter a
democracia no Brasil.
Caso
a democracia seja violada, mediante a destituição inconstitucional do atual
governo e seu ministério e com a substituição por um outro totalmente ilegítimo,
que venha a ser formado indevidamente pelo vice-presidente (sem tem autorização
constitucional para assumir em definitivo o poder, enquanto a presidenta Dilma
Roussef não for finalmente julgada por 2/3 dos Senadores – artigo 52, parágrafo
único da Constituição), o Brasil poderá sofrer severa retaliação dos organismos
internacionais, que não admitem
relacionamento com países governados por ditadores e dirigentes que violem a ordem
democrática, considerada fundamento político indispensável para se
assegurar a liberdade e a justiça social, entre todos povos, contra a tirania.
Desde
a conclusão do meu livro “Do Conflito ao equilíbrio: política, judiciário e
audiência públicas” tenho sustentado que “o
Supremo Tribunal Federal (deve atuar) como um ‘um poder intermediário’ entre os
poderes constituídos e/ou a sociedade civil, tentando a solução do conflito
político.”
A
partir do momento em que, no dia 05 de maio de 2016, o Supremo Tribunal
Federal decidiu pelo afastamento de
Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, o Tribunal tem dado sinais
do seu comprometimento com a democracia, assumido também internacionalmente
perante a Comissão de Veneza.
Tendo
em vista os fundamentos apresentados na decisão de afastamento de Eduardo Cunha,
que foi acolhida pela unanimidade dos juízes presentes na sessão de julgamento,
os ministros do Supremo Tribunal Federal têm o dever jurídico e moral de
determinar a nulidade do julgamento do processo de abertura de impeachment
contra a presidenta Dilma Roussef, na medida em que acolheram a tese do relator
do processo (ministro Teori Zavascki) de que Cunha exerceu seu cargo em desvio
de finalidade, para influenciar seus pares.
Eduardo
Cunha, integrante do mesmo partido político do vice-presidente, visando proteger-se
contra a cassação do seu cargo de deputado pela Comissão de Ética da Câmara dos
Deputados, pressionou seus pares e, em manobra de caráter diversionista, atacou
a presidenta Dilma Roussef por meio de um descabido processo de impeachment,
lançando o Brasil numa traiçoeira e perigosa aventura contra a democracia, a
economia e o desenvolvimento do país.
No
momento atual, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm diante de si o
dever de exercer sua competência constitucional de julgamento para consumar a relevante missão de restabelecer o
equilíbrio político e social no Brasil, a fim de que seja garantida a paz, preservando-se
a harmonia social e impedindo uma eventual guerra civil.
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