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SUPREMA CORTE: O PODER INTERMEDIÁRIO PARA A SOLUÇÃO DA CRISE POLÍTICA BRASILEIRA

Antes que seja consumado, efetivamente, o golpe contra a democracia no Brasil, com data marcada para o dia 11 de maio de 2016, o Supremo Tribunal Federal tem um papel fundamental para a manutenção da paz e a recuperação do equilíbrio institucional.
Caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal construir, com urgência, a mediação para que se encerre a grave crise política em que se encontram as instituições do país e, deste modo, manter a democracia no Brasil.
Caso a democracia seja violada, mediante a destituição inconstitucional do atual governo e seu ministério e com a substituição por um outro totalmente ilegítimo, que venha a ser formado indevidamente pelo vice-presidente (sem tem autorização constitucional para assumir em definitivo o poder, enquanto a presidenta Dilma Roussef não for finalmente julgada por 2/3 dos Senadores – artigo 52, parágrafo único da Constituição), o Brasil poderá sofrer severa retaliação dos organismos internacionais, que não admitem relacionamento com países governados por ditadores e dirigentes que violem a ordem democrática, considerada fundamento político indispensável para se assegurar a liberdade e a justiça social, entre todos povos, contra a tirania.
Desde a conclusão do meu livro “Do Conflito ao equilíbrio: política, judiciário e audiência públicas” tenho sustentado que “o Supremo Tribunal Federal (deve atuar) como um ‘um poder intermediário’ entre os poderes constituídos e/ou a sociedade civil, tentando a solução do conflito político.”
A partir do momento em que, no dia 05 de maio de 2016, o Supremo Tribunal Federal  decidiu pelo afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, o Tribunal tem dado sinais do seu comprometimento com a democracia, assumido também internacionalmente perante a Comissão de Veneza.
Tendo em vista os fundamentos apresentados na decisão de afastamento de Eduardo Cunha, que foi acolhida pela unanimidade dos juízes presentes na sessão de julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm o dever jurídico e moral de determinar a nulidade do julgamento do processo de abertura de impeachment contra a presidenta Dilma Roussef, na medida em que acolheram a tese do relator do processo (ministro Teori Zavascki) de que Cunha exerceu seu cargo em desvio de finalidade, para influenciar seus pares.
Eduardo Cunha, integrante do mesmo partido político do vice-presidente, visando proteger-se contra a cassação do seu cargo de deputado pela Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, pressionou seus pares e, em manobra de caráter diversionista, atacou a presidenta Dilma Roussef por meio de um descabido processo de impeachment, lançando o Brasil numa traiçoeira e perigosa aventura contra a democracia, a economia e o desenvolvimento do país.

No momento atual, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm diante de si o dever de exercer sua competência constitucional de julgamento para consumar a relevante missão de restabelecer o equilíbrio político e social no Brasil, a fim de que seja garantida a paz, preservando-se a harmonia social e impedindo uma eventual guerra civil.

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