A
decisão do atual presidente da Câmara dos Deputados (Valdir Maranhão),
anunciada na manhã de 09 de maio de 2016, que
anulou as sessões e deliberações da Câmara dos Deputados nos dias 15, 16 e 17
de abril de 2016, sob a presidência de Eduardo Cunha, está em linha com a orientação constitucional manifestada pelo Supremo
Tribunal Federal em 05 de maio de 2016, no julgamento que afastou o ex-presidente
da Câmara.
Com
efeito, a decisão do deputado Valdir Maranhão, além de ser respaldada pela
orientação externada pelo Supremo Tribunal Federal, em conseqüência do desvio
de função perpetrado por Eduardo Cunha, à frente da Presidência da Câmara dos
Deputados, também está de acordo com a regra constitucional que determina que os
deputados, ao julgarem o recebimento do pedido de abertura do impeachment,
devem atuar como magistrados (artigo 86 da Constituição).
Assim,
os deputados que anteciparem seus votos, declarando-os antes da sessão de
julgamento, ou optaram por votar em bloco partidário (e não por meio de decisões
pessoais), violaram o princípio da
imparcialidade e tornaram-se
suspeitos na votação; que é nula.
Além disso, a votação dos deputados nas
referidas sessões exigia a indispensável
fundamentação (por mais sucinta que fosse, como estabelece o artigo 93, IX, da
Constituição), pois seu papel era examinar a veracidade da acusação de
cometimento de suposto crime de responsabilidade política pela presidenta da
República.
Então,
era dever jurídico de todos os deputados, no
exercício da função de magistrados, fundamentar
seus votos especificamente sobre a acusação formulada, e não votar por motivos
totalmente diversos, como se observou na quase totalidade dos votos dos deputados
que votaram a favor do recebimento da abertura do processo de impeachment; os
quais manifestaram (em alto e bom som) que votavam, naquele momento, pelo fim
da corrupção, pelo desemprego, contra o Partido dos Trabalhadores e até mesmo
em homenagem às suas mães, pais, esposas ou esposos, filhos, amigos, por suas
cidades, por Deus etc.; mas sem analisar,
no voto proferido, a acusação específica, direcionada contra a presidenta.
Sem
dúvida, a antecipação da votação, bem como a ausência de fundamentação
específica na votação dos deputados, violaram a norma do artigo 93, IX, da
Constituição, aplicável aos juízes; porque os deputados (como também os senadores)
estavam, naquele julgamento, atuando como magistrados e não como meros parlamentares. Tanto é que todas as regras jurídicas
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram asseguradas
pelo Supremo Tribunal Federal, na tramitação do processo. Ou seja, estavam os
deputados atuando não como parlamentares, mas como juízes.
Portanto,
a decisão do atual presidente da Câmara dos Deputados, Valdir Maranhão,
restabelece a ordem jurídica; sendo o momento oportuno para o Supremo Tribunal
Federal também se posicionar, como mediador, para por fim à crise política e promover
o resgate da democracia, da vida política, institucional e econômica e, mais
ainda, da paz no Brasil.
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